A terça-feira de carnaval, que, neste ano, vai recair sobre o dia 16 de fevereiro, é um feriado estadual criado pela lei n. 5.243, de 14 de maio de 2008, já que antes nunca foi feriado, nem sequer nacional, e a folga, inclusive na segunda-feira e parte da manhã da quarta-feira, era concedida com base no costume.
A pandemia impede a aglomeração de pessoas e, por isso, a Empresa tem o direito de exigir o trabalho de seus empregados na terça-feira de carnaval, o que é autorizado pela Lei da Liberdade Econômica (lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, artigo 3º, inciso II, combinado com a Portaria do (...)
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A terça-feira de carnaval, que, neste ano, vai recair sobre o dia 16 de fevereiro, é um feriado estadual criado pela lei n. 5.243, de 14 de maio de 2008, já que antes nunca foi (...)
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