Contribuição Sindical:
Essa contribuição tem caráter obrigatório para todas as empresas. Está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República de 1988. Os valores dessa contribuição são devidos, anualmente, por empregados, empresários, trabalhadores autônomos e profissionais liberais. A contribuição sindical da empresa deve ser recolhida ao sindicato patronal, tomando por base o seu capital social e, para o segmento do comércio, os valores indicados na tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio.
Contribuição Confederativa:
A Contribuição Confederativa, também conhecida como Constitucional, foi instituída pela Constituição da República de 1988, em seu Art. 8º, inciso IV, que é auto-aplicável, conforme precedente RE 191022-4-SP do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa contribuição tem como objetivos a manutenção e o custeio do sistema Confederativo de representação sindical, ou seja, a Confederação, a Federação e o Sindicato das categorias econômica ou profissional respectivas. Deve ser fixada e deliberada pela Assembléia Geral dos Sindicatos ou da Federação para abranger os seus representados. A sua existência, bem como a sua aplicabilidade, independe da existência da Contribuição Sindical.
Contribuição Assistencial:
A Contribuição Assistencial é prevista em sentenças normativas, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aprovada por deliberação da assembléia geral do sindicato. Seu objetivo é custear as despesas decorrentes das negociações e manter as atividades sindicais. É devida por todos os integrantes da categoria, profissional ou econômica, sindicalizados ou não, e sua obrigatoriedade foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal. O marco de pagamento é sempre após a convenção coletiva.
Contribuição Associativa:
É recolhida mensalmente com vencimento para o último dia útil de cada mês. O valor da contribuição associativa é gerado pela quantidade de funcionários da empresa, isentando o associado da Contribuição Assistencial Patronal. A Contribuição Associativa tem como objetivo manter o custeio do sindicato.