A Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, garantiu, no seu artigo 2º, a liberdade como uma garantia no exercício de qualquer atividade econômica, especialmente a do comércio varejista, reconhecendo, no artigo 3º, que qualquer pessoa física ou jurídica, essenciais ao desenvolvimento e crescimento do país, tem o direito de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia semana, inclusive feriados, valendo-se da força de trabalho de seus empregados, cumprindo, no entanto, a legislação trabalhista.
Permitiu a citada lei o trabalho em qualquer dia da semana, especialmente em (...)
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A Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, garantiu, no seu artigo 2º, a liberdade como uma garantia no exercício de qualquer atividade econômica, especialmente a do (...)
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