A medida provisória n. 927, de 22 de março de 2020, assinada pelo Presidente da República, perdeu sua eficácia no dia 19 de julho de 2020. O pacote de medidas para permitir a continuidade das empresas e do emprego, como teletrabalho, aproveitamento e antecipação de feriados, antecipação de férias, banco de horas e suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, dentre outras medidas que dispensam comentários.
A caducidade da medida provisória impede a utilização dos benefícios nela contemplados a partir de 19 de julho de 2020. Todavia, (...)
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A medida provisória n. 927, de 22 de março de 2020, assinada pelo Presidente da República, perdeu sua eficácia no dia 19 de julho de 2020. O pacote de medidas para (...)
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