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Alerta aos consumidores

Publicada em 09/09/2020

* Por Aloizio Perez

 

A Justiça do Trabalho está adotando, no período de Pandemia, um novo rito (caminho) para processamento de reclamações trabalhistas, determinando inicialmente, ao invés de designação de uma audiência inicial ou muitas vezes una, a citação da Reclamada, que pode ser pessoa jurídica ou física, para, em quinze dias, oferecer a defesa que entender de direito, com as provas materiais, ou seja, com os documentos, para, mais tarde, designar audiência virtual, com a promessa de que, a partir de janeiro de 2021, poderá ser realizada presencialmente.
Todavia, o alerta do Sicomércio é para os comerciantes ficarem atentos ao recebimento de cartas da Justiça do Trabalho, para evitar a ocorrência de revelia, que é pena aplicada na ausência de defesa, quando o Juiz reconhece como verdadeiros os fatos deduzidos na reclamatória produzida pelo (a) empregado (a), salvo prova documental em contrário que se encontrar nos autos do processo.
A atenção, nessa nova fase da vida de todos os brasileiros, especialmente os comerciantes, é de suma importância, pois existe caso de empregado receber uma carta-notificação da Justiça do Trabalho e repassá-la ao seu empregador com atraso e sem a indicação da data precisa que foi recebida da ECT – Empresa Brasileira de Correios, gerando o decurso do prazo para o exercício da defesa e com a possibilidade de uma revelia, com efeitos danosos.
O procedimento da Justiça do Trabalho de determinar a citação da Reclamada para exercer o direito de defesa, em quinze dias, viola, sem dúvida, o rito ditado pela Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê a realização de audiência para receber a contestação, com provas e abrir a oportunidade de produção de provas técnicas e orais, o que poderá ser arguido como matéria de nulidade, em caso um eventual desvio da notificação inicial.
Entretanto, ainda que ocorra uma revelia, a empresa não está impedida de ingressar nos autos da reclamatória a qualquer momento e produzir provas de interesse de sua defesa, com a possibilidade de reduzir os efeitos pecuniários de uma condenação. A orientação do Sicomércio é para, nesse momento de Pandemia, a empresa adotar mecanismos para atentar-se para o recebimento, por intermédio do Correio, de cartas-notificações da Justiça do Trabalho, exercendo, no prazo de lei, o seu direito de defesa, para preservação de seu patrimônio, afastando dissabores da vida empresarial.
 

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