Publicada em 25/08/2020
Por Carlos Americo Freitas Pinho, Advogado e Consultor Jurídico da Fecomércio RJ
Subestimada após a reforma trabalhista, a importância dos sindicatos volta a se destacar no enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à sua consequente recessão. A atuação das entidades laborais e patronais se ressalta nas MPs editadas para preservar atividade econômica e empregos – medidas voltadas a este momento, mas cujos favoráveis podem ser mantidos, como veremos adiante.
Sem prejuízo de suas adequações positivas, a reforma teve, como efeito colateral, a redução na visibilidade dos inúmeros serviços prestados pelos sindicatos. Entidades de empregados prestam serviços das mais variadas formas, colhendo informações sobre violações a direitos materiais e de medicina e segurança do trabalho, encaminhando-as aos órgãos competentes e prestando assistência jurídica nos termos da Lei 5.584/70 àqueles trabalhadores que não podem arcar com custas.
Do outro lado, representações patronais buscam de forma incessante manter o estabelecimento empresarial em funcionamento – capaz de garantir empregabilidade –, além de negociar com governos municipais, estaduais e federal melhores condições de tributação e logística, de forma a impactar menos a cadeia produtiva. Ao fim ambos os lados não se recusam a sentar-se à mesa de negociação.
Aspectos como esses mostram que os sindicatos não se limitam a impor seu financiamento a categorias inteiras – obrigação corretamente extinta pela Lei 13.467/2017. Faltam, porém, consciências que se traduzam em contribuições financeiras voluntárias e efetivas aos seus respectivos representantes.
Entende-se que não há mais vez para o sindicalismo antigo, baseado na obrigatoriedade de contribuição e que, assim, as entidades tendem a se reinventar. Entretanto, o que parecia sepultar de vez a importância dos sindicatos agora a reforça.
Editadas com base no estado de calamidade pública para enfrentar os efeitos da Covid-19, as MPs 927 e 936 tornaram fundamental a participação dos sindicatos nas negociações para salvaguarda de empresas e empregos, levando trabalhadores e empresários a olhar para suas entidades de classe como defensoras de seus interesses.
Viabilizada pela MP 936, a maior praticidade nas negociações trabalhistas foi mantida pelo Congresso e deixa de ser provisória para se tornar permanente. Recém-sancionada, a Lei 14.020/2020 mantém a permissão para que entidades laborais e patronais façam acordos e convenções através de meios eletrônicos, como Zoom e Skype.
Neste ponto, a necessidade causada pelo momento de pandemia acabou facilitando as negociações entre representantes de empresas e de trabalhadores. A fim de evitar a aglomeração de pessoas em assembleias presenciais, deu maior agilidade às deliberações, com o uso eficiente da evolução tecnológica. Vale frisar que muitos sindicatos já incluíam, em seus estatutos, a convocação de assembleias por meio eletrônico, mas evitavam essa opção, por temerem alegações de nulidade – risco agora afastado pela lei.
Sicomércio participa da entrega do tÃtulo de cidadão barramansense ao senhor Jeferson de Paula
Sicomércio homenageia UBM por nota máxima no recredenciamento do MEC
SENAC promove Workshop de Atendimento ao Cliente