Publicada em 22/04/2019
Os sindicatos, tanto os representativos dos empregados como também os dos empregadores têm relevante importância nas relações de emprego e, apesar do viés político de alguns, a sua extinção é causa de prejuízo para os atores do capital-trabalho.
A Reforma Trabalhista, mesmo acabando com a contribuição sindical compulsória, não visou extinguir os sindicatos, mas garantir-lhes total liberdade para defender os integrantes de suas categorias com mais afinco, prestandolhes relevantes serviços de assessoria, de orientação e de representação, até porque o associativismo é um mecanismo coletivo para beneficiar todos os seus associados.
Os sindicatos têm uma função protetiva em relação aos seus representados e são os atores principais das negociações coletivas, traduzidas em convenções coletivas, conquistando benefícios para os dois signatários do instrumento, que tem a missão de criar benefícios aos empregados e empregadores.
O empregado, sem um sindicato que o represente e o defenda, e a empresa, igualmente, sem um representante, inviabiliza as negociações coletivas e, ao invés de fomentar o comércio, que ostenta o título de maior empregador do país, acaba perdendo o foco, acarretando perdas para comerciantes e comerciários.
As entidades sindicais legítimas, atuantes e com a visão de que a empresa e nem o empregado são os adversários, prestam relevante serviço em benefícios dos dois atores da relação de emprego, fomentando o desenvolvimento das cidades.
O legítimo sindicato tem responsabilidade com seus associados e a sua extinção não é a melhor saída para solução dos conflitos entre empregado e empregador. E a falta de uma regulação, por intermédio de convenção coletiva, acarretará ainda mais prejuízos aos representados, gerando desemprego.
Vamos manter vivo o sindicato!!!!
Aloizio Perez - Advogado do Sicomércio de Barra Mansa, Quatis e Rio Claro e presidente da OAB de Barra Mansa
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