Publicada em 21/03/2019
A Contribuição Confederativa vence no próximo dia 31 de março. Também conhecida como Constitucional, a Contribuição Confederativa tem como objetivo a manutenção e o custeio do sistema Confederativo de representação sindical, ou seja, a Confederação, a Federação e o Sindicato das categorias econômica ou profissional respectivas.
A Contribuição Confederativa deve ser fixada e deliberada pela Assembleia Geral dos Sindicatos ou da Federação para abranger os seus representados. A sua existência, bem como a sua aplicabilidade, independe da existência da Contribuição Sindical.