1- REDUÇÃO DE SALÁRIOS SEM NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:
Reconhecida a situação de força maior, no parágrafo único, do art. 1º, da MP 927/2020, aplicável os termos do art. 503 da CLT e seu parágrafo único: “em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, ocorra redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região. Cessados os (...)
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1- REDUÇÃO DE SALÁRIOS SEM NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:
Reconhecida a situação de força maior, no parágrafo único, (...)
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