Publicada em 23/09/2019
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra Mansa está com sua diretoria suspensa por determinação da Justiça do Trabalho desde o ano de 2018 e, sem representante legal, não existe a possibilidade de firmar-se convenção coletiva.
Na ausência de convenção coletiva, o Sicomércio orienta o empresário do comércio varejista de Barra Mansa a pagar o piso previsto na lei estadual n. 8.315, de 19 de março de 2019, com efeito retroativos ao dia 1º de janeiro de 2019.
A lei n. 7.898, de 07 de março de 2018, que criou o piso estadual para o ano de 2018 foi revogada pela lei estadual n. 8.315, de 19 de março de 2019 (confira o artigo 11), de modo que não pode mais ser exigido o seu cumprimento, no entendimento do Sicomércio.
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